A Presidente do Centro Nacional das Indústrias do Setor Sucroenergético e Biocombustíveis – CEISE Br, no uso de suas atribuições (Art. 37, Letra “d”) e, de acordo com o Estatuto Social (Art. 55), CONVOCA: (1) todas as empresas associadas ao CEISE Br, em condições de votar e serem votadas, na forma estatutária, para a ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL e RESPECTIVOS SUPLENTES, que se realizará no dia 29 de outubro de 2026, na sede da entidade, estabelecida à Avenida Marginal João Olezio Marques, 3563, 3º andar, sala 324, Centro Empresarial Zanini, na cidade de Sertãozinho, Estado de São Paulo, das 9h às 15h. (2) Ficam nomeados para compor a mesa coletora (Art. 62): Presidente: Rafael Furtado Carlos de Oliveira – CPF: 221.550.438-21; Mesários: Pauline Peres Simioni Gazotto – CPF: 360.167.528-51 e Elaine Cristina Gomes Brasca – CPF: 338.500.098-07 e o Suplente: Glauco Guaitoli – CPF: 091.842.968-44. (3) As chapas concorrentes deverão ser apresentadas de forma completa para todos os cargos da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes, conforme disposto no Estatuto Social. (4) O requerimento para registro da chapa deverá ser endereçado à Presidente do CEISE Br, no endereço acima, e no horário normal de funcionamento da secretaria, das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, constando a qualificação dos integrantes da CHAPA, o nome da empresa associada a que pertencem, acompanhada de documentos autenticados que comprovem integralmente as exigências estatutárias. (5) O prazo para requerimento do registro da CHAPA, endereçada à presidência do CEISE Br, se encerrará às 16h30 do dia 13 de outubro de 2026. (6) A secretaria do CEISE Br, imediatamente após o encerramento do pedido de registro da CHAPA, divulgará para as empresas associadas ao CEISE Br, por meio de correspondência eletrônica, os nomes dos integrantes das CHAPAS concorrentes. (7) O prazo para impugnação de registro da CHAPA por qualquer associada em condição de voto se encerrará às 16h30 do dia 16 de outubro de 2026. (8) Se houver impugnação, a qualquer candidatura, será dada ciência ao impugnado que terá o prazo de 48 horas para apresentar a defesa. (9) Apresentada ou não a defesa, a presidente do CEISE Br decidirá a controversia no prazo de 24 horas, dando ciência às partes, sendo que em caso de acolhimento da impugnação deverá ocorrer a substituição no prazo de 24 horas. (10) A eleição se dará por votação secreta na(s) CHAPA(S) previamente registrada(s) e aprovada(s) na forma estabelecida no Estatuto Social, sendo a votação processada por meio de cédula única, na qual constará(ão) a(s) CHAPA(S) regularmente registrada(s), salvo se houver registro de CHAPA única a eleição será por aclamação. (11) Será considerada eleita a CHAPA que obtiver a maioria dos votos das associadas votantes, salvo se houver CHAPA única que será considerada eleita por aclamação. Finda a apuração ou por aclamação, o presidente da Mesa proclamará a CHAPA eleita. Em caso de empate, será decidida a eleição na forma prevista no Estatuto Social. (12) Em caso de protesto ou recurso, caberá à Diretoria em exercício, em reunião extraordinária, decidir sobre os mesmos no prazo de 48 horas.
Sertãozinho, 22 de setembro de 2026.
Rosana Amadeu da Silva
Presidente Diretoria Executiva
CEISE Br